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ICMS/AL - Sefaz prorroga prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa N°29/2021 que prorrogou o prazo da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD).   De acordo com o documento, o contribuinte que aderir à EFD fica dispensado da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações e prestações a que se refiram.   A dispensa compreenderá os livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da adesão para os contribuintes que fizerem a opção até 30 de julho de 2021. A IN foi publicada no DOE edição dessa segunda-feira (05) com efeitos retroativos a 1º de julho.

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