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DCTFWEB - Prorrogação do prazo de envio para o Grupo 3.

A Instrução Normativa RFB Nº 2038 DE 07/07/2021 (alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021) prorrogou para o mês de outubro de 2021 do prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para o Grupo 3.

O novo cronograma de implantação da DCTFWeb passa a ser:

                               Contribuinte

      Início da DCTFWB

Prazo de envio da declaração

Empresas com faturamento acima de 78 milhões no ano-calendário de 2016.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018.

15/09/2018

Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019.

15/05/2019

Para os demais contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos acima, empregadores pessoas físicas, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, inclusive as empresas que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro de 2021.

12/11/2021

Para os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais".

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022.

15/08/2022

Art. 19 Instrução Normativa RFB Nº 2005 de 2021 (alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021).


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